“Not all psychopaths are in prison. Some are in the boardroom”
“Nem todos os psicopatas estão na prisão. Alguns estão em conselhos de administração”
— R. D. Hare
Quando era criança lembro-me de o meu pai ligar a televisão no canal da National Geographic aos fins de semana. Estes programas permitiam-me observar uma realidade a que não estava acostumado. Para além dos momentos de beleza e das paisagens que só a natureza consegue produzir, estes programas mostravam a interação entre animais da mesma espécie, assim como as relações interespecíficas. Apesar da ocasional violência demostrada neste tipo de programas nunca me senti transtornado por este tipo de imagens. Talvez já estivesse algo dessensibilizado por ter um pai veterinário que costumava trazer para casa animais vivos para consumo, ou de ver a minha avó a sangrar uma lampreia e a pendurá-la no estendal da roupa como se estivesse a secar uma meia.
Mas estou convencido que o verdadeiro motivo pelo qual a brutalidade destas imagens nunca me chocaram é porque desde miúdo me apercebi que as leis da natureza apesar de implícitas, estão bem definidas.
A natureza e a vida selvagem são anárquicas, não existirem líderes na natureza. Existem sistemas auto-organizados, como por exemplo a divisão de trabalho nas colónias de formigas, a estrutura de uma colmeia de abelhas, ou a hierarquia numa alcateia de lobos. Mesmo o leão, que se encontra no topo da cadeia alimentar não é imune às doenças, bactérias, outros leões, animais herbívoros de grande porte ou um desses animais com uma espingarda numa caixa aberta de um jeep de safari.
As regras que definem a interação entre estes seres vivos já foram definidas há muito tempo. Estabeleceram-se ao longo de centenas de milhões de anos. Estas leis não se contornam, não se alteraram de acordo com o regime em vigor, não variam consoante o território ocupado, são imutáveis.
A lei penal é essencialmente religiosa na sua origem. Em tempos idos os sacerdotes egípcios exerciam poderes jurídicos. Na Grécia antiga a justiça era considerada uma emanação de Zeus, a punição era vista como uma vingança divina. Em Roma, as origens religiosas do direito penal são claramente demonstradas tanto pelas velhas tradições como pelas práticas arcaicas que persistiram até uma data tardia, e pela própria terminologia jurídica. Se nas sociedades primitivas, o direito penal era indissociável do religioso, os interesses servidos eram, em última análise, sociais. Ao punir a ofensa aos deuses, Roma protegia a integridade da própria sociedade, evoluindo de um sistema de rituais sagrados para um sistema de justiça pública estruturado.
O crime (crimen) significa, na sua origem, acusação, culpa, reprovação ou falta. Atualmente é definido como o ato ou delito que viola a lei e é por ela punível. No entanto, uma vez que cada país define o seu ordenamento jurídico, um ato considerado crime numa jurisdição pode não o ser noutra. Os países da União Europeia, à semelhança dos Estados Unidos da América, partilham certos princípios ou leis comuns, contudo, cada nação ou estado americano mantém a sua própria legislação específica.
Entre os antigos Germanos, apenas dois crimes eram punidos com a morte, consoante Tácito, a traição e a deserção. De acordo com os filósofos chineses, Confúcio e Mêncio, a impiedade é um crime maior do que o assassínio. No Egito, o menor sacrilégio era punido com a morte. Em Roma, o expoente máximo da criminalidade encontrava-se no crimen perduellionis (crime de alta traição).
Assim como o urso-pardo exibe diferentes comportamentos de acordo com o ecossistema em que se encontra inserido, como os padrões de hibernação, alimentação e ritmo circadiano diferentes, é normal que os seres humanos adotem regras que se ajustem à cultura da região em que se inserem.
No entanto, até que ponto é que a lei desincentiva o comportamento criminoso? Ou é eficaz na deteção e identificação de comportamentos criminosos? E se o crime é uma construção social e jurídica, será que existe?
Não é possível uma pessoa ser geneticamente propensa para o crime, uma vez que o crime é legislativo, nem para fazer mal uma vez que esse “mal” é uma questão filosófica e moral. George Washington, um dos fundadores dos Estados Unidos da América e um dos maiores proponentes da liberdade, era um criminoso e inimigo do império britânico. Existe portanto uma diferença fundamental entre aquilo que é legal e aquilo que é justo ou decente e apesar de ambas serem construções humanas, nem sempre o sistema legal ou as respetivas autoridades as conseguem definir.
Se não existissem leis, serias mais propenso a cometer crimes? Talvez não pagasse o parquímetro na próxima vez que estacionasse na baixa do Porto. Mesmo agora que me encontro sentado a escrever, não me ocorre nenhum delito que tenha grande vontade de cometer. Não seria capaz, nem tenho grande vontade, de conduzir até ao supermercado e comprar um bife suficientemente alto, de modo a conseguir enterrar na carne um comprimido mortífero, para dar ao cão da vizinha, por mais que se ponha a ladrar às seis da manhã. Se tal acontecer, não fui eu. Sirvo-me da especificidade da declaração para defender a minha inocência.
“The lawbreaker is thus no longer an evil-minded man or woman, but simply a debtor, a liable person whose human duty is to take responsibility for his or her acts, and to assume the duty of repair”
“O infrator já não é, portanto, um homem ou uma mulher de má índole, mas simplesmente um devedor, uma pessoa civilmente responsável cujo dever humano é assumir a responsabilidade pelos seus atos e o dever de os reparar.”
— Herman Bianchi
A sociedade no geral tem uma perspetiva errada sobre o crime e sobre os criminosos. Existe uma visão de que sem lei e ordem o crime soltar-se-ia no mundo. O crime é uma questão cultural ou económica. Ninguém começaria a cometer crimes se a partir de amanhã fosse legal.
Independentemente de como cada país estrutura o seu sistema legislativo e judicial, todos os crimes se enquadram na violação dos direitos de propriedade. São este o direito à titularidade e o controlo exclusivo sobre bens, recursos ou ativos, criados ou trocados voluntariamente, e o direito à autopropriedade. Este conceito, estabelecido por John Locke, afirma que cada indivíduo possui jurisdição exclusiva e soberania sobre o seu próprio corpo e mente.
Se cometer um crime contra uma pessoa incorro num ato propenso a retaliação direta e a fomentar ciclos de violência, quer com a vítima, quer com a família, amigos ou vizinhos da vítima. A ostracização e a exclusão social podem ser uma das consequências, assim como o impacto psicológico que esse ato teria em mim. Estas repercussões são sentidas a uma menor escala para crimes contra a propriedade privada de outra pessoa, mas existem na mesma. As consequências do crime são, portanto, intrínsecas do acto criminoso sem necessidade de uma estrutura penal.
Os anos 60 foram tempos de transição que antecederam um período de drásticas mudanças, no mundo e, particularmente, nos Estados Unidos da América. A Revolução dos Direitos Civis liderada por figuras como Martin Luther King Jr., Malcom X, Rosa Parks e John Lewis, entre muitos outros, focou-se em garantir direitos já previstos na Constituição, mas não aplicados a todos os cidadãos:
- Civil Rights Act de 1964: Proibiu oficialmente a segregação em espaços públicos, na educação e no emprego, pondo fim às Leis Jim Crow que vigoravam nos estados do Sul;
- Voting Rights Act de 1965: Eliminou barreiras ao voto, como testes de literacia e impostos de votação, que impediam os cidadãos negros de participar plenamente na democracia;
- Fair Housing Act de 1968: Proibiu a discriminação na venda ou arrendamento de habitação.
A conquista destes direitos não ocorreu sem uma enorme resistência dos poderes estabelecidos. Foi um período que fomentou uma grande violência institucional, com assassinatos políticos que tiveram grande relevância histórica e revoltas urbanas violentas. Este panorama foi o enquadramento perfeito para a eleição de uma das figuras mais controversas na história moderna e que iria traçar o futuro das próximas gerações, não só nos Estados Unidos da América, como no resto do mundo.
Em 1969, Richard Nixon, o 37º presidente dos Estados Unidos, iniciou uma reforma no sistema prisional americano, em resposta à vaga de crimes que se iniciou nos anos 60. Durante o seu mandato, para além da modernização de antigas instalações prisionais, Nixon construiu ou iniciou a construção de 430 novas prisões e cadeias.
Ao mesmo tempo, Nixon criou várias leis de combate ao crime que ainda hoje são a base política do combate às drogas e ao crime organizado, nomeadamente:
- Controlled Substances Act (1970);
- Organized Crime Control Act (1970) – Lei RICO;
- Criação da DEA- Drug Enforcement Administration (1973).
(Nota: Para observar a verdadeira escala dos impactos que Nixon teve na economia mundial, aconselho a análise dos gráficos do site: wtfhappenedin1971.com)

O gráfico mostra o crescimento de crimes violentos (a verde), número de prisões (a azul) e o número de encarcerados nos EUA (a vermelho)
Na imagem acima é possível observar três aspectos. Primeiro, a expansão prisional antecipou o aumento dos detidos, uma premissa física necessária ao sistema. Segundo, embora a criminalidade tenha atingido o seu auge nos anos 90, a redução da população prisional só se verificou pouco antes de 2010, devido à duração das sentenças. Por fim, os dados demográficos externos explicam o fenómeno: entre 1950 e 2010, a população americana cresceu de 150 para 308 milhões. Enquanto a população geral duplicou em seis décadas, o número de reclusos decuplicou.
Ok, afinal não é muito mal, pensava que fosse pior. Estava à espera que dissesses que tinha triplicado ou quadruplicado. Já agora, o que é que disseste? Decuplir, o que é isso? Deca quê?
Decuplicar.
Isso! O que quer dizer isso?
Quer dizer que cresceu dez vezes mais.
Free political dissidents from they cages / But leave ’em open / We got lists of names, pages and pages / Wouldn’t want to waste the space the previous regime gave us
“Libertem os dissidentes políticos das suas celas / Mas deixem-nas abertas / Temos listas de nomes, páginas e páginas / Não queremos desperdiçar o espaço que o regime anterior nos deu”
— Billy Woods
No livro Estarão as Prisões Obsoletas?, a ativista Angela Davis apela pela abolição das prisões. No capítulo final, a autora, apresenta a alternativa: a transição de um modelo punitivo para um modelo reparador, o redirecionamento de fundos do sistema prisional para instituições sociais e programas comunitários, e a descriminalização de certas atividades, especificamente o uso de drogas, trabalho sexual e o estatuto de imigrante.
Desvincular a ideia de justiça dos estabelecimentos prisionais é algo que não cabe na cabeça de muita gente.
Então queres os malucos e os criminosos à solta? É isso? Já não chega os que apanho no trânsito todos os dias. A cortar para a minha faixa sem sinalizar, a apitar porque demorei uma fração de segundo num sinal verde, ou aos berros comigo nos cruzamentos. Ou os que aparecem nas notícias todos os dias, esses políticos de merda a criar problemas em vez de os resolverem. Queres mais desses na rua?
Mas sabes quem são os piores deles todos? São os capitalistas, investidores, banqueiros! Esses Elon Musks e Jeff Bezos a brincar com a vida das pessoas. Com a riqueza que têm podiam acabar os males todos da sociedade!
E os teus patrões? Também deviam ser presos?
Não, não sei se deviam ser presos mas os meus patrões não são tão ricos como esses gajos.
E as instituições religiosas? A riqueza da igreja católica também erradicaria muitos males e mesmo assim continuam a pedir mais doações. Com os seus cestinhos no final das missas.
Sim, isso também não está certo. Se calhar podiam fazer mais, mas já fazem tanto pelos desfavorecidos.
E o governo? Pagas impostos, não pagas? Não é para resolver esses problemas que eles servem? Por que é que pagas quase metade do teu salário e nenhum serviço público funciona direito?
Muitas vezes não funcionam direito, mas nenhum sistema é perfeito!
E o sistema judicial?
Que tem?
É um sistema perfeito?
Não, claro que não. Acredito que algumas pessoas tenham sido incorretamente condenadas, mas é uma percentagem muitos baixa. Assim como acredito que algumas que foram postas em liberdade que não deviam estar. Mas aonde queres chegar?
A lado nenhum, estou só a fazer conversa.
Estás é a ver se me pões a mim maluco!
“Do not confuse justice with truth. Justice is done in the name of truth. And truth remains to be found”
“Não confundas a justiça com a verdade. A justiça é feita em nome da verdade. E a verdade ainda não foi encontrada.”
— Reb Ares
Herman Bianchi argumentou que o sistema de justiça criminal tradicional, vertical e inquisitório, falha nos seus objetivos de reabilitação e tratamento. Que o “crime”, tal como é definido pelo Estado, serve frequentemente para excluir os membros mais vulneráveis da sociedade.
Bianchi propõem a substituição do atual modelo punitivo por um modelo de responsabilidade, por parte do ofensor, e reparador, a favor da vítima. Em vez de a ofensa ser vista como um crime contra o Estado, Bianchi defende que é um conflito entre indivíduos, focado no dano material e imaterial causado à vítima. O seu modelo devolve a responsabilidade pelos atos ao ofensor e um papel ativo à vítima. O objetivo não é a punição ou retribuição, mas sim a reparação do dano e a reconciliação.
Para crimes violentos, onde a mediação direta poderia não ser segura, Bianchi propôs a criação de “santuários”, espaços ou procedimentos especiais que protegeriam o público e a vítima, ao mesmo tempo que permitiriam a verdadeira justiça através da resolução do conflito, em vez do encarceramento punitivo tradicional. Este refúgio não trata o ofensor com impunidade, apenas substitui o isolamento estéril da prisão pela responsabilidade ativa. Na sua visão, estes locais funcionariam como clínicas de resolução de conflitos onde o ofensor é compelido a encarar as consequências do seu ato. O santuário permite que o sistema jurídico deixe de ser um braço punitivo para se tornar um mediador.
O atual sistema não funciona. O preso nunca é reabilitado uma vez que é isolado da sociedade à qual um dia regressará, e a vítima acaba por pagar três vezes pelo ato danoso. Paga uma vez no momento do ato, segunda vez com os custos legais que incorre para obter justiça e uma terceira vez como contribuinte, para manter um sistema prisional público. E infelizmente neste último caso, criminoso ou vítima, maluco ou sano, culpado ou inocente, pagamos todos.

