Sobre Propriedade I

O conceito ou teoria económica mais radicais que já li está exposto no livro de Pierre-Joseph Proudhon, O que é Propriedade?. Antes de exemplificar a razão pela qual a considero dessa forma, preciso de aprofundar o conceito de propriedade.

A propriedade é o direito jurídico que uma pessoa tem de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem, seja ele móvel ou imóvel. Neste artigo vou cingir-me apenas à propriedade imóvel.

O mercado imobiliário mundial, incluindo a habitação, é de longe a maior classe de ativos, avaliada em aproximadamente 393,3 triliões de dólares no início de 2025.

No artigo que escrevi sobre o crime, afirmei que todos os crimes constituem uma violação dos direitos de propriedade. O direito à liberdade de expressão é um direito à propriedade da nossa voz. O direito à vida fundamenta-se no direito ao nosso corpo ou autopropriedade. O direito à propriedade privada é a extensão natural destes direitos aos bens materiais adquiridos. Ou será?

No seu livro, Proudhon afirma que “a propriedade é roubo!”. Para o autor, a fragilidade do conceito de propriedade reside no facto de esta apenas poder ser validada pelo reconhecimento e registo por parte do Estado. Enquanto a propriedade legal exige títulos formais, um homem que limpa o seu terreno, o cultiva, constrói a sua casa e dela retira o sustento para a sua família detém a sua posse baseada em três fundamentos:

  1. Como ocupante original;
  2. Como trabalhador (fruto do seu trabalho);
  3. Por virtude de um contrato social (ou reconhecimento mútuo entre pares).

Segundo Proudhon a propriedade permanente é um conceito criado pela lei civil. Ao estabelecer esta noção, a lei não se baseou no desenvolvimento de uma lei natural, nem aplicou um princípio moral, ela criou literalmente um direito fora da sua competência. Ela sancionou o egoísmo.

A agricultura foi o fundamento da posse territorial e a causa original da propriedade. De que servia garantir ao agricultor o fruto do seu trabalho, se os meios de produção não lhe fossem simultaneamente garantidos, como a terra, as suas ferramentas e um local onde as guardar.

Cada indivíduo possui igual direito à ocupação de um terreno. Com que direito o homem se apropriou de riqueza que não criou e que a natureza lhe deu gratuitamente.

“GOD GAVE THE EARTH TO THE HUMAN RACE: why then have I received none? HE HAS PUT ALL THINGS UNDER MY FEET,—and I have not where to lay my head!”

“DEUS DEU A TERRA À RAÇA HUMANA: então por que é que não recebi nada? ELE PÔS TODAS AS COISAS DEBAIXO DOS MEUS PÉS — e não tenho onde deitar a cabeça!”

— Pierre-Joseph Proudhon

A luz, a água, o ar que respiramos são elementos que não são apropriados, uma vez que se tratam de recursos naturais infinitos. A terra é um recurso finito, possui propriedades propícias para a sua comercialização. No entanto, e por esse mesmo motivo, será que devia ser  objeto de propriedade privada ou, pelo contrário, um bem comum acessível apenas por via da posse e do usufruto?

Assim como o pescador não se apropria dos mares que navega e das zonas em que pesca, ou como o caçador não se apropria das florestas onde caça, deverá o produtor ou o agricultor apropriar-se dos terrenos que explora?

“The time will come when a war waged for the purpose of checking a nation in its abuse of the soil will be regarded as a holy war.”

“Virá o tempo em que uma guerra travada com o propósito de impedir uma nação no seu abuso do solo será considerada uma guerra santa.”

— Pierre-Joseph Proudhon

Há mais de três anos que a Rainha de Inglaterra, Isabel II faleceu. O ano que antecedeu a sua morte foi enfrentado, pela Rainha, com grandes dificuldades. Em Outubro de 2021 foi vista, pela primeira vez, a usar uma bengala de forma regular durante um serviço na Abadia de Westminster. Entre Dezembro de 2021 e Junho de 2022, a sua participação em eventos públicos foi drasticamente reduzida tendo faltado a cerimónias importantes como o Dia da Commonwealth e a Abertura do Parlamento. Durante as celebrações dos seus 70 anos de reinado, a Rainha apareceu apenas na varanda do Palácio de Buckingham, tendo cancelado a presença noutros eventos por sentir “desconforto” ao estar de pé. Esta pessoa de mobilidade reduzida foi a maior proprietária de terras no mundo, detendo o título legal de 2,7 mil milhões de hectares, cerca de um sexto da superfície terrestre do planeta.

Tecnicamente, parte destes terrenos acaba por ser uma posse simbólica. Esta posse é maioritariamente institucional e nominal, abrangendo cerca de 89% do território canadiano e 23% do território australiano. O Canadá e a Austrália não pagam qualquer renda, tributo ou imposto. O atual Rei Carlos III não tem qualquer poder de decisão sobre a gestão dos terrenos, nem beneficia dos lucros derivados da sua exploração.

Menciono este exemplo porque é um excelente ponto de partida para a validação dos argumentos de Proudhon. À parte das questões morais relacionadas com a detenção de vastos territórios em ex colónias britânicas, das distorções que provocam no setor imobiliário, ou das isenções fiscais de que a monarquia britânica beneficia, que legitimidade possui o proprietário de um terreno, se não usufrui dele, sobre alguém que detém a sua posse.

“I’m not concerned with generational wealth, that’s its own curse / Anything you want on this cursed Earth / Probably better off gettin’ it yourself, see what it’s worth”

“Não estou preocupado com riqueza geracional, isso é a sua própria maldição / Qualquer coisa que queiras nesta Terra amaldiçoada / Provavelmente é melhor seres tu a consegui-la, para veres o que vale.”

— Billy Woods

Um poder soberano que é exercido em praticamente todos os Estados no mundo é a expropriação. Este instrumento jurídico permite ao Estado, por razões de “utilidade pública” ou “interesse social”, retirar a propriedade de um bem a um particular. Thomas Sowell chama a este tipo de “planeamento”, na retórica política, supressão. É uma sobreposição do plano coletivo criado por terceiros, na vontade e planos das pessoas, armados com o poder do Estado e isentos dos custos ou das consequências que esses planos coletivos impõem aos outros.

Segundo as normas descritas por Proudhon, se não existisse propriedade o Estado nunca poderia impor a sua vontade, uma vez que não é o ocupante original, não trabalha estas terras e não possui nenhum contrato social.

Relativamente à indemnização paga pelo Estado na sequência da expropriação, esta compensação é adequada àquilo que o Estado adquiriu e não ao valor que o proprietário perdeu. Os donos de pequenos negócios investiram não apenas na aquisição do imóvel, mas também anos de esforço no desenvolvimento de reputações e contactos com a sua clientela. No caso de propriedades particulares o valor da indemnização não cobre o valor sentimental, a perda dos laços comunitários com os vizinhos e até a possibilidade de ter que se deslocar para comunidades com habitações mais caras ou com renda mais alta.

Para além das desigualdades produzidas pelo sistema jurídico que protege o direito de propriedade privada, existem também adversidades estruturais inerentes ao conceito de propriedade que limitam o desenvolvimento humano e ambiental.

A natureza funciona através de unidades sistémicas, no entanto a propriedade é definida por fronteiras geográficas artificiais. A divisão da terra através destas linhas arbitrárias provocam a fragmentação de ecossistemas e destruem a biodiversidade local. Estes lotes privados e a gestão feita por cada proprietário contribui para a interrupção de corredores biológicos e para a perturbação de habitats de espécies locais.

Os recursos hidrográficos são também vítima deste tipo de loteamento. Quando um proprietário toma decisões isoladas sobre a água superficial que corre no seu terreno, como por exemplo a implementação de barreiras físicas ou o desvio do seu percurso natural, ignora os impactos a jusante, prejudicando a continuidade ecológica necessária para peixes e transporte de sedimentos. Para além destes impactos, a poluição deste tipo de recurso hidrográfico afeta também outros proprietários que beneficiem dele.

Perante este cenário de fragmentação e gestão isolada, a superação dos impasses impostos pelo modelo de propriedade privada não tem passado apenas pela reforma jurídica, mas também por uma mutação tecnológica profunda. Se a propriedade rígida confinou a natureza a lotes arbitrários, o progresso na eficiência produtiva começou a oferecer um caminho de descompressão territorial. Através da inovação, tornou-se possível dissociar o crescimento humano da expansão geográfica constante, permitindo que a tecnologia actue como um vetor de libertação de áreas outrora submetidas à exploração intensiva.

A transição da tração animal para a mecanização permitiu libertar e restaurar vastas áreas de pastagem e de cultivo anteriormente dedicadas, em exclusivo, à alimentação de cavalos. Estima-se que este desenvolvimento tenha permitido devolver à natureza ou converter para outros fins entre 200 a 360 milhões de hectares em todo o mundo. 

Paralelamente, as revoluções genética e biotecnológica permitiram triplicar o rendimento das terras que hoje alimentam a população global. A síntese do nitrogénio, a agricultura de precisão, o cultivo em ambiente controlado e a automação dos processos foram igualmente fundamentais para otimizar a eficiência produtiva e a capacidade de carga dos terrenos agrícolas.

Hoje, 58% da sua população mundial vive em áreas urbanas, as quais ocupam apenas 1% da terra habitável. Este processo de urbanização é um dos fatores mais importantes para a prosperidade humana, não só pela redução de custos de transporte de bens, mas também pelo intercâmbio de conhecimentos e pela divisão do trabalho. Esta densidade demográfica não deve ser considerada, como muitas vezes é, um problema de “superpopulação”.

“Looking at what happens over time likewise gives no support to the theory that “overpopulation” causes poverty… Various desperate expediencies have been used to try to salvage the “overpopulation” thesis, beginning in Malthus’ time and continuing to today… thinly populated areas mean much higher costs per person to supply water, electricity, sewage lines, telephone lines, hospitals, and numerous other costly things. Sub-Saharan Africa’s thin population per square mile is one of its many major economic handicaps.”

“Observando o que acontece ao longo do tempo também não sustenta a teoria de que a “superpopulação” causa pobreza… Várias medidas desesperadas têm sido utilizadas para tentar salvar a tese da “superpopulação”, desde a época de Malthus até os dias de hoje… áreas pouco povoadas significam custos muito mais elevados por pessoa para fornecer água, eletricidade, esgotos, linhas telefónicas, hospitais e inúmeras outras coisas dispendiosas. A baixa densidade populacional por quilómetro quadrado da África Subsaariana é uma das suas muitas desvantagens económicas importantes.”

— Thomas Sowell

Os argumentos contra as ideias de Proudhon surgem mais veemente da escola política libertária, especificamente de Frédéric Bastiat, através da corrente filosófica do Jusnaturalismo ou do Direito Natural. Este defende que os direitos de propriedade são um bem essencial para o incentivo à produtividade e à inovação. Sem a segurança que a propriedade privada garante ao individual, este é desincentivado de poupar, investir ou de melhorar a sua terra e as suas ferramentas de trabalho. Sem propriedade a sociedade pode perder os mecanismos que permitem a criação de riqueza e progresso humano.

O próprio Karl Marx viu a teoria de Proudhon como utópica! Embora tenha originalmente elogiado a obra O que é Propriedade? como um manifesto científico do proletariado, a sua opinião alterou-se em 1847 com a publicação da obra de Miséria da Filosofia, uma resposta satírica ao livro de Proudhon Filosofia da Miséria.

Marx criticava Proudhon por tratar a economia através de uma lente moral. A afirmação “a propriedade é um roubo” é cientificamente vazia, uma vez que, o “roubo” pressupõe a existência da propriedade legal, logo, é contraditória.

Neste sentido, o direito à propriedade privada não é, portanto, uma verdade abstrata por nunca ter sido contestada, conforme Proudhon propõe, mas sim um conjunto de relações sociais históricas que mudam com o tempo e fazem parte do tecido estrutural da sociedade.

Os telemóveis só são prejudiciais à saúde e ao bem-estar do indivíduo de acordo com a sua aplicação. Na sua essência, são apenas uma ferramenta que comporta diversas funcionalidades, não sendo intrinsecamente malignos ou benignos. O mesmo se pode dizer dos direitos de propriedade. O seu valor depende de como são aplicados e da estrutura jurídica que os sustenta.

No seu livro O Mistério do Capital, o economista Hernando de Soto formulou e popularizou o conceito de “capital morto”. Natural do Peru, o autor descreve uma situação comum em países ex-comunistas ou em desenvolvimento, em que os extralegais foram forçados, pela legislação em vigor ou falta dela, a criar uma economia paralela. No ano da publicação do livro (2000), De Soto avaliou o valor global deste capital morto em aproximadamente 9,3 triliões de dólares.

Se observarmos o esforço de um extralegal para construir uma habitação, rejeitamos rapidamente as ideias de Proudhon. Nestes casos, o indivíduo necessita não só de encontrar um terreno vago, como também de o ocupar pessoalmente com a sua família. De seguida, precisa de erguer uma tenda ou um abrigo com os materiais imediatamente disponíveis. Dependendo do país, utilizam-se esteiras de palha, tijolos de barro, cartão, contraplacado, chapas onduladas ou latas de conserva, garantindo a posse física, uma vez que a legal não está disponível. Concluída a estrutura básica, a família instala a mobília e os utensílios domésticos. Sem acesso a crédito e com a urgência de edificar algo mais durável, os moradores passam a armazenar materiais progressivamente. Após a construção da casa, que tem que ser feita por fases, e atingida alguma estabilidade, inicia-se a instalação do pavimento e das redes de água, esgoto e eletricidade. Só no final de vários anos podem os proprietários da casa começar a viver com tranquilidade.

A propriedade privada transforma indivíduos em pessoas responsáveis e produtivas. Estes já não precisam de depender das relações sociais criadas com os seus vizinhos ou de acordos locais informais para proteger os seus direitos e bens. Livres destas restrições, conseguem converter os seus ativos físicos em capital financeiro, utilizando-os como garantia para obter crédito, atrair investimento ou expandir os seus negócios.

Enquanto nos países ex comunistas ou em desenvolvimento o desafio reside em corrigir uma falha legal, integrando contratos sociais informais num sistema jurídico oficial através de uma reforma da extralegalidade, nos países desenvolvidos o desafio é diferente. No caso de Portugal e de outras economias avançadas, onde a burocracia excessiva bloqueia o desenvolvimento imobiliário, não nos encontramos perante uma situação de “capital morto”, mas sim perante o que poderíamos chamar de “capital fantasma”. (Ver  artigo Sobre Propriedade II)

“— Um tipo disse que a propriedade é um roubo. É uma frase estúpida, porque se é um roubo, então a propriedade é legítima, porque só se for legítima o roubo é um roubo. Mas a observação não é minha… o tipo disse isso, porque. Mesmo querendo negar a propriedade, só o soube dizer em termos de proprietário. É o vício mais entranhado no homem…” — Vergílio Ferreira

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *